Contrato de imóvel: a diferença entre os 5 tipos e os prazos da Living
A compra de um apartamento é um momento marcante para qualquer pessoa. Por isso, a Living investe esforços para garantir que haja a devida transparência ao longo de todo o processo. Afinal, é preciso estabelecer um acordo que ditará as regras a serem cumpridas pelo comprador e pela construtora: o contrato de imóvel.
Ainda assim, é natural ter algumas dúvidas, já que o processo envolve burocracias. Afinal, você sabe quais são os tipos de contrato envolvidos na compra do imóvel? Se quer entender melhor o assunto, este post é para você!
Falaremos aqui sobre os diversos tipos de contrato, as suas diferenças e os prazos da Living. Confira!
1. Promessa de unidade quitada
O primeiro e talvez mais básico dos contratos é o de promessa para unidade quitada. Basicamente, estamos falando de um documento que indica que a construtora se compromete a fazer a venda e que o cliente, por sua vez, se compromete a fazer a compra do imóvel. O termo unidade quitada se refere ao fato de que a compra será feita à vista.
Na elaboração do contrato serão incluídos alguns itens que indicam as condições do imóvel naquele momento. É possível, por exemplo, que ele esteja em fase de construção. Ainda assim, o mesmo contrato pode ser aplicado no caso de empreendimentos já construídos e prontos.
Além disso, são incluídas também as informações sobre condições de pagamento (valores, compromisso etc.). O prazo, por sua vez, varia de acordo com o tempo de negociação do cliente com a construtora. Caso a documentação esteja toda em ordem e o pagamento seja liberado, é possível finalizar o processo rapidamente, em poucos dias.
2. Promessa de pagamento por financiamento
A compra por financiamento tem as suas particularidades, mas ela começa com um contrato de imóvel similar: a promessa de financiamento. Nesse caso, entretanto, serão estabelecidas as condições de pagamento que envolvem o fluxo de prazo, o valor das parcelas, o vencimento etc.
A elaboração é feita após o acerto dos detalhes. Inicialmente, o cliente deve estar em contato com o corretor para conhecer o empreendimento, fazer a tratativa de valores e apresentar os seus documentos para análise de crédito. Essa última etapa é feita pelo departamento jurídico, que é justamente o responsável pela geração do contrato.
O empreendimento, nesse caso, ainda não está pronto e, consequentemente, o contrato prevalece até a entrega do imóvel. Graças à eficiência do seu setor de construção, a Living é capaz de oferecer um prazo de três anos para finalizar esse processo.
O tempo de elaboração também varia de acordo com cada caso, mas pode ser bem rápido. Vale destacar que não há possibilidade de compra sem a assinatura desse documento, pois é ele quem estabelece a base jurídica e legal do acordo entre o comprador e a construtora.
Terminado o período de construção, a Living entrega para a prefeitura os contratos para dar entrada no documento chamado Habite-se. Trata-se de um passo necessário para liberar tanto o financiamento do restante do valor, junto ao banco ou à própria Living, quanto para viabilizar a escritura e o registro do imóvel.
3. Contrato de cessão
Em alguns casos, o cliente opta por realizar um financiamento e depois vender o imóvel antes de recebê-lo. Nesse caso, o contrato de cessão é o instrumento que legitima o negócio, já que ele indica que o imóvel está sendo cedido para outra pessoa. A construtora deve participar do processo, já que o imóvel não está quitado e, na prática, ainda não é do cliente.
Em outras palavras, o contrato de cessão é uma anuência da construtora, um instrumento jurídico pelo qual ela afirma que concorda com a venda e que, assinado o documento, a pessoa está cedendo a parte dela. Por isso, é fundamental ter em mente que essa negociação não tem validade jurídica antes que o contrato de cessão seja devidamente emitido e assinado.
4. Contrato de personalização
Um contrato de imóvel com características mais específicas é o de personalização. Resumidamente, ele é utilizado como um aditamento de um contrato de compra e venda de um apartamento com acabamento diferente do original. A função dele é atualizar a sua versão original, já que o cliente solicitou modificações que agregam valor ao imóvel.
Um detalhe importante é que o documento tem um anexo chamado memorial de acabamentos. Na prática, ele descreve cada kit a ser aplicado, o valor a ser pago e as condições do pagamento. O prazo, por sua vez, depende do tempo estimado para a modificação feita pela Living.
Assim que a personalização padrão começa, o cliente recebe uma carta indicando que ele tem 30 dias para registrar as solicitações no site. Feito isso, ele tem mais sete dias para entregar o contrato assinado. Se tudo for entregue em ordem, os pedidos do comprador são incluídos no planejamento da obra.
É importante ter em mente que esse contrato tem como papel principal garantir ao cliente o padrão de qualidade das modificações feitas pela Living.
5. Contrato de compra e venda
Por fim, o contrato de compra e venda propriamente dito é o documento definitivo que habilita a transferência do apartamento para o nome do comprador, já com a escritura e o registro do imóvel. Grosso modo, estamos falando da etapa final do processo. Ainda que o financiamento com a Living tenha sido quitado e o cliente financie o restante do valor com o banco, o contrato pode ser assinado pois, na prática, o pagamento foi feito.
Após a conclusão desse processo, uma nova venda não será feita por meio de um contrato de cessão com a Living, já que o cliente é juridicamente o dono do imóvel. Para evitar dúvidas, então, é fundamental ter atenção às informações disponíveis em cada documento e recorrer ao consultor caso algo não esteja claro.
Vale destacar que a Living está pronta para oferecer esse suporte ao longo de todo o processo de compra. Com profissionais capacitados e experientes ao seu lado, você pode sanar as suas dúvidas e adquirir o imóvel com tranquilidade.
Como você pôde ver, são documentos diferentes, o que não significa que eles precisam se tornar uma dor de cabeça. Agora que você já conhece a função de cada contrato de imóvel, pode focar em questões que exigem mais da sua atenção — como a decoração do apartamento, o planejamento dos móveis e a mudança!
Se gostou do post, deixe o seu comentário e conte-nos a sua experiência na compra de um imóvel!
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Este conteúdo foi produzido com base na entrevista realizada com Luciana Garcia Mattei, arquiteta do Preference; André Rodrigues, coordenador financeiro da área de crédito e repasse na Cyrela; e Renata Moreira, coordenadora financeira na Cyrela.