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individualização de matrículas no habite-se

O que é e como funciona a averbação do Habite-se?

Se você já adquiriu algum apartamento na planta ou se está no processo de compra provavelmente já ouviu falar no Habite-se, não é mesmo? Isso porque esse documento é fundamental para que os compradores consigam morar no imóvel novo.

No entanto, existem algumas diferenças entre a expedição e a individualização de matrículas no Habite-se. Quer saber quais são elas e por que você deve se atentar a essa questão? Então, continue a leitura!

O que é o Habite-se?

Também conhecido como “auto de conclusão de obra”, o Habite-se é um documento expedido pela prefeitura que tem como finalidade atestar que o imóvel está pronto e em condições de ser habitado. Isso quer dizer que a certidão atesta que ele foi construído ou reformado em plena conformidade com a legislação do município e Código de Obras e Edificações (COE).

Sem esse documento, o imóvel não poderá receber os seus moradores, ou seja, será classificado como não tendo condições para habitabilidade.

Qual é a diferença entre averbação e emissão do Habite-se?

A emissão do Habite-se é feita pela prefeitura. O papel da construtora é fazer um protocolo do projeto para construir o prédio, e é a partir dele que a prefeitura emitirá um alvará de aprovação e de execução, ou seja, o alvará representa que as ações protocoladas em relação à obra, foram autorizadas pela prefeitura.

Ao término da obra, o imóvel recebe a visita de um técnico que confirmará se a construção foi feita de acordo com o que foi declarado no projeto. Quando ocorre a confirmação, esse técnico emite o Habite-se. 

Já a averbação é somente o registro desse certificado no cartório de registro de imóveis. Essa matrícula funciona como uma espécie de RG do imóvel, sendo necessária para qualquer imóvel, independentemente da cidade do Brasil.

O que é a individualização de matrículas no Habite-se?

Basicamente, trata-se da “divisão” dos apartamento dentro do condomínio, pois é aberta uma matrícula por unidade (apartamento) no cartório de registro de imóveis.

Como funciona?

Funciona assim: a construtora solicita ao cartório que abra uma matrícula para cada apartamento, porque, até aquele momento, existia somente uma matrícula única para o terreno. Digamos, então, que a construtora comunique ao cartório que construiu um prédio com 400 apartamentos.

Como cada propriedade terá o seu proprietário em particular, o cartório precisará abrir 400 matrículas, permitindo que cada cliente faça a escritura do imóvel e transfira a unidade para o seu nome. No caso de financiamento, no momento em que o cartório emitir as matrículas, o cliente já consegue provar ao banco que está comprando esse apartamento e solicitar que ele faça o contrato de financiamento.

Concluindo 

Como visto, o Habite-se é fundamental para que os moradores possam mudar-se efetivamente para o imóvel comprado. Já a individualização das matrículas permite que ele passe o imóvel para o seu nome ou emita um contrato de financiamento.

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