Informe de rendimentos para Imposto de Renda: saiba tudo sobre o assunto
Já ouviu falar de informe de rendimentos para Imposto de Renda (IR)? Se não, chegou a hora de aprender mais sobre esse documento! Afinal, ele é essencial para preencher a declaração de IR sem ter imprevistos por falta de dados.
Nele, são organizados os valores recebidos (ou pagos) por você, contribuindo para que não se perca na hora de lançar informações. O informe pode ser emitido pela empresa em que você trabalha, pelo INSS a seus beneficiários, pelos bancos em que se tem aplicações financeiras etc. Inclusive, a Living disponibiliza o documento para você saber quanto já pagou de parcelas do seu imóvel!
Com a ajuda do informe, você ganha um aliado a mais para fazer uma boa declaração e evitar cair na temida malha fina da Receita Federal. Se quiser saber mais sobre o assunto, e ainda ver um passo a passo rápido para fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), continue lendo e acompanhe o que preparamos!
Como declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física?
Para começar, veremos o passo a passo. Boa leitura!
1. Baixe e Instale o programa do IRPF
Acesse o site da Receita Federal, faça o download do “Programa de Declaração do Imposto sobre a Renda” e o instale em seu computador. Não precisa ser expert em informática para isso, pois o processo é bem simples, havendo algumas telas explicativas. Só seguir os passos da instalação.
Se você é do grupo que prefere fazer isso em seu smartphone, saiba que dá para baixar um aplicativo próprio para Android ou iOS para proceder com a declaração.
No portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), também é possível preencher a declaração de forma online. Mas você precisará de certificado digital. Também há restrições para alguns perfis, de modo que nem todos poderão usar essa opção.
Para o resto do passo a passo, usaremos como base o sistema do IR para computador. Alguns pontos podem ser semelhantes aos do aplicativo, então não precisa fechar a página e ir atrás de outro guia, ok?
2. Crie uma nova declaração
Após acessar o programa do IR, você deverá clicar em “Criar Nova Declaração”. É possível importar dados/arquivo de declarações passadas, caso tenha feito alguma em anos anteriores. Isso facilita muito o trabalho!
3. Escolha o tipo de declaração
Você deverá se decidir entre “Declaração de Ajuste Anual”, “Declaração Final de Espólio” e “Declaração de Saída Definitiva do País”. Escolha a primeira opção e informe seu CPF. Aparecerá seu nome automaticamente. Só confirmar. Até aqui as coisas estão bem simples, não é?
4. Preencha seus dados
No menu à esquerda, clique em “Fichas da Declaração”. Aparecerão várias opções. Dependendo de sua renda, condição, perfil, você deverá preenchê-las. Selecionamos, a seguir, as mais gerais, ou seja, que quase todos precisam preencher.
Antes de continuar, porém, uma observação: os números que aparecem em parênteses depois de alguns itens são seus códigos no sistema. Essa numeração facilita a busca por eles ao preencher o documento. Uma ajuda a mais!
Ident. Do Contribuinte
Hora de preencher e conferir seus dados pessoais. Isso envolve:
- nome;
- endereço;
- data de nascimento;
- estado civil;
- natureza de sua ocupação.
Para agilizar o preenchimento, alguns dados podem aparecer automaticamente. Isso porque você começou a declaração com seu CPF e pode ter incluído dados pessoais, de modo que a Receita cruza as informações prestadas e mostra os que ela tem em seus bancos de dados. Verifique se estão atualizados.
Dependentes
No campo “Opção pela Tributação”, localizado no canto esquerdo inferior, fora das “Fichas de Declaração”, é possível escolher o modelo “Por Deduções Legais” e o “Por Desconto Simplificado”. O sistema indicará o imposto que poderá ser restituído em cada opção. O melhor é que dá para comparar a fim de checar a alternativa mais vantajosa!
Você tem dependentes? Deseja conseguir deduções legais por causa deles? Então, escolha o primeiro modelo. Os dados dos dependentes deverão ser incluídos nas fichas de declaração, no módulo “Dependentes”. Isso inclui informar rendimentos tributáveis, direitos/bens, dívidas, relacionados a eles.
A opção “Por Deduções Legais” é indicada para quem tem muitos gastos a deduzir por conta de dependentes e por outras opções legais que dão direito aos abatimentos.
No outro modelo, o simplificado, a Receita Federal aplica 20% de desconto sobre os rendimentos tributáveis, de maneira automática. Para quem tem poucos gastos dedutíveis, ou quer agilizar as coisas, essa pode ser a opção mais vantajosa!
Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular
Podemos dizer que, em grande parte dos casos, aqui se encontra um dos motivos por você estar preenchendo a declaração: seus rendimentos no ano anterior. Você precisará lançar o total de ganhos.
Nessa hora, o informe de rendimentos enviado pela empresa com a qual manteve vínculo empregatício se torna essencial, pois reúne essas informações. Se trabalhou para mais de uma organização, será necessário informar separadamente os valores de cada. Confirme se os valores estão corretos para não ter problemas.
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Nesse campo, caso tenha obtido ganhos por meio de aplicações e similares, você precisará escolher o “Tipo de Rendimento”, que envolve:
- rendimentos de aplicações financeiras (06);
- juros sobre capital próprio (10);
- participação em lucros ou resultados (11);
- outros (12).
Em todos os itens você deverá indicar o valor ganho, o nome e o CNPJ da fonte pagadora (na opção “outros”, é possível colocar o CPF e é necessário incluir uma descrição). Também deverá apontar, inicialmente, se o beneficiário desses rendimentos foi um dependente ou você mesmo.
Pagamentos efetuados
Pretende deduzir despesas do IR? Saiba que existem pagamentos que permitem isso, como os relacionados à saúde. Há outros que precisam ser informados para controle da Receita Federal, como aluguéis de imóveis. Caso contrário, você poderá ter problemas. Falaremos mais sobre aluguéis adiante.
Bens e Direito
Nesse campo, é preciso declarar itens como:
- aplicações de renda fixa (45);
- veículo automotor terrestre (21);
- casa (12);
- apartamento (11);
- terreno (13).
Há um campo “Discriminação”, em que é importante relatar o maior número de dados possíveis sobre esses elementos.
No caso de um imóvel, informe de quem foi comprado e quando isso ocorreu. Também relate se ele foi financiado e qual instituição fez o financiamento. Explicaremos melhor sobre a declaração de imóveis mais à frente.
Verificar Pendências
Há o item “Verificar Pendências”, em que é possível checar se faltou alguma informação ou se algum campo foi preenchido de forma inadequada. Essa é a hora em que você confirma se fez tudo certo ou se cometeu algum deslize!
5. Cheque outros módulos
Há outros módulos abaixo das “Fichas da Declaração”, como “Atividade Rural”, “Ganhos de Capital” e “Renda Variável”, que precisarão ser preenchidos se você tiver atividades ou movimentações relacionados a eles.
Há um “Resumo da Declaração” com as informações repassadas, em que é possível ver o cálculo do imposto e outros dados para conferência. Quanto mais você ficar atento e analisar esses dados, menores serão as chances de enviar o arquivo com erros ou falta de informações.
6. Coloque conta para restituição
Agora chegamos em uma parte boa: a possibilidade de conseguir de volta parte do imposto pago. Caso tenha um valor para receber como restituição de IR, você deverá fornecer uma conta para que o pagamento seja feito.
No item “Resumo da Declaração”, clique em “Cálculo do Imposto”. Na tela ao lado, você encontrará os campos relacionados a banco, agência e conta para crédito na parte inferior da tela. Basta preenchê-los e aguardar o seu respectivo lote de restituição!
7. Entregue a declaração
Após conferir todos seus dados, basta clicar em “Entregar Declaração”. Aparecerão algumas mensagens para você confirmar e o sistema informará se deseja salvar/imprimir um recibo do documento, com dados resumidos. Esse documento comprovará o envio.
É possível também salvar o documento de maneira online, na opção “Salvar On-line”, localizada no menu superior “Declaração”. Contudo, o envio da declaração só é concluído após clicar em “Entregar Declaração” e o sistema avisar que o procedimento foi bem-sucedido.
Pronto! Declaração enviada. Agora, fique de olho nos informes da Receita Federal para ver questões de prazos e malha fina. É possível acompanhar a situação da sua declaração no portal e-CAC.
Comprei um imóvel à vista, como declaro?
Um imóvel deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”. Nela, será necessário escolher o código correspondente ao tipo de dele, como casa (12), apartamento (11), sala ou conjunto (15), entre outros. Fique atento para não se confundir, pois são muitos códigos!
O valor de compra, que será informado no campo “Situação em 31/12/2018”, deve ser o do pagamento efetivo, ou seja, sem atualizações devido à inflação ou a uma valorização/desvalorização por conta do mercado.
Por outro lado, em caso de reforma, construção ou conserto é possível modificar o valor. Isso também vale para pintura. Esses gastos precisam ser lançados no ano em que ocorreram. Se isso não foi feito, será necessário retificar a declaração desse ano.
É preciso comprovar as modificações com recibos para pessoas físicas (PFs) e notas fiscais para pessoas jurídicas (PJs). Guarde esses documentos por, pelo menos, cinco anos após a alienação do bem, pois eles poderão ser necessários se houver fiscalização. Melhor ficar prevenido!
Na área “Discriminação”, inclua informações como:
- o modo de aquisição do imóvel, ou seja, se foi comprado — a título de informação, quem recebeu o bem por meio de doação deve relatar isso;
- o responsável pela venda ou doação (será preciso colocar CNPJ ou CPF dele);
- a data dessa compra ou doação;
- como foi adquirido à vista, é preciso mencionar que o imóvel está quitado.
Financiei e não terminei de pagar, o que faço?
Em um financiamento de imóvel, você precisará indicar o montante já pago, englobando a entrada e o número de parcelas. Tal processo também é feito na ficha “Bens e Direitos”.
Em “Discriminação”, especifique detalhes da aquisição, como:
- o fato de ser um imóvel financiado;
- dados de quem comercializou o imóvel;
- o banco em que foi realizado o financiamento;
- a quantidade de parcelas quitadas;
- o número de parcelas que resta a pagar.
Como informar financiamento em andamento?
Se você comprou o bem por meio de financiamento em outro ano e continuou a pagá-lo no ano passado, então o montante informado deve equivaler ao valor já pago até esse período. Ou seja, não é o valor total do bem.
Em “Situação em 31/12/2017”, mencione a quantia total paga até esse dia. Em “Situação em 31/12/2018”, declare o valor pago até essa data, ou seja, a soma do que tinha sido quitado em 2017 com as parcelas pagas em 2018.
Durante o financiamento, o processo deverá ser feito em cada declaração de IR até a quitação do bem. A partir disso, o valor informado passará a ser o do total do imóvel — o que facilita a declaração.
Lembre-se de incluir em “Discriminação”, além dos dados mencionados no tópico anterior, o valor das parcelas pagas em 2018, bem como das prestações quitadas no ano anterior (2017). Essa repetição de anos pode confundir, mas fique atento a eles para não errar na hora de registrar os valores.
Onde fica o informe de rendimentos no Portal do Cliente da Living?
No Portal do Cliente da Living você consegue acessar uma série de funcionalidades, como o informe de rendimentos sobre o imóvel adquirido. Na aba “Financeiro”, você encontrará um demonstrativo do seu bem, com valor total e as parcelas quitadas até o momento com a Living. Tudo para facilitar o preenchimento da sua declaração de IR! Já o pagamento do financiamento com o banco, você deve contatar diretamente a instituição financeira.
Dessa forma, conseguirá os dados que precisa para informar à Receita Federal e ainda poderá organizar seu planejamento de pagamentos. Portanto, não deixe de navegar no Portal do Cliente! Essa área é disponibilizada durante a época de envio da declaração.
Comprei com outra pessoa. O que devo fazer?
Imóveis adquiridos por mais de uma pessoa devem ser declarados por todos os envolvidos, ou seja, os seus proprietários. Cada um deve informar o valor que pagou, isto é, que corresponde à sua parte no bem. Se um detém 50%, é o montante referente a essa proporção que declarará. Quem detém os outros 50% também precisará fazer o mesmo.
Lembre-se de conversar com a outra pessoa, ou com os demais, para que ninguém se confunda na hora de lançar os dados e acabe chamando a atenção da Receita Federal devido a esse erro, que pode repercutir na declaração de todos. Para não ter problemas, vale avisar sobre esse ponto aos demais!
Devo declarar imóvel quitado em ano anterior?
Se você já vinha declarando um imóvel quitado em ano anterior, o processo é simples: basta repetir seu valor nos itens “Situação em 31/12/2017” e “Situação em 31/12/2018”.
Note que o valor deve ser o mesmo da escritura do imóvel, exceto se tiver feito melhorias nele, como indicado antes, ou se houver gastos com juros de financiamento, corretagem e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Esses valores devem ser declarados no ano em que ocorreram. Se você não fez isso, deverá informá-los em uma declaração retificadora para esse mesmo ano (em que enviou a declaração sem essas informações).
E se for alugado, o que devo fazer?
Quem aluga um imóvel, precisa informar o montante pago ao locador em 2018 na declaração de Imposto de Renda. A Receita Federal costuma cruzar os dados do locatário com os do locador para fins de confirmação. Será necessário informar:
- Código “70 — Aluguéis de imóveis”;
- CPF ou CNPJ do locador;
- valor pago total dos aluguéis no ano.
Porém, lembre-se de que quem assinou contrato de locação é quem deve declarar. Se você divide o imóvel com outras pessoas, e todas são referidas no contrato, a declaração deverá ser proporcional. Em outras palavras, você precisará informar o montante pago que corresponde à sua parte. Novamente, a dica é comunicar aos demais esses procedimentos para que a declaração de todos, caso a façam, estejam alinhadas.
Vale destacar que, em caso de locação por meio de imobiliária, é possível obter um informe com os aluguéis pagos com ela. Novamente, dá para facilitar o processo graças a esse documento!
Na outra ponta, temos quem recebe aluguel de um bem. Esse valor, tido como rendimento, será declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. Se usa o montante para pagar outro imóvel, também precisará declarar isso na ficha “Pagamentos Efetuados”.
O informe de rendimentos para Imposto de Renda pode tirar você de um sufoco se não tiver seus dados de ganhos no ano anterior. Portanto, uma recomendação é que você tente conseguir o maior número de informes possível (da empresa, de bancos, do INSS, se for beneficiário, etc.).
Muitas organizações enviam o informe de rendimentos do Imposto de Renda espontaneamente, porém, para outras é necessário solicitar ou buscar em algum sistema oferecido. Por fim, lembre-se de buscar ajuda de alguém com conhecimento em declaração de IR para ajudá-lo com os detalhes do preenchimento, como quando é preciso informar muitos detalhes, há múltiplos dependentes, trata-se de um caso específico etc.
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